Multa de trânsito 676-91: Multa por conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação
A multa de trânsito 676-91 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que é proibido dirigir veículos que apresentem defeito no sistema de iluminação, tais como faróis, lanternas, etc.
A infração 676-91 é considerada média e gera 4 pontos na carteira do motorista infrator, bem como o pagamento da multa, cujo valor é de R$ 130,16 reais e tem como base legal o código 230XXII.
Dirigir veículos com defeito no sistema de iluminação é uma infração perigosa, pois compromete a segurança dos motoristas e dos pedestres, pois pode dificultar a visibilidade durante a noite ou em ambientes com pouca iluminação. Por isso, é importante que os motoristas verifiquem se todos os componentes de seus veículos estão funcionando corretamente antes de sair para as ruas.
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