Multa de trânsito 678-53: Multa por transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando
A multa de trânsito 678-53 é uma infração por dirigir um veículo enquanto o mesmo arrasta uma carga que esteja sendo transportada. Esta infração é prevista no artigo 231, inciso II, alínea A do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao cometer a infração 678-53, o motorista recebe uma multa com o valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, pode ter a suspensão do direito de dirigir.
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