Multa de trânsito 682-31: Multa por transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
A multa de trânsito 682-31 é uma infração quando os veículos ou cargas transitam com dimensões superiores ao limite legal, sem autorização. Esta infração é prevista no artigo 231, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um veículo ou carga tem dimensões maiores que o limite legal, isto pode causar problemas de trânsito graves, como congestionamento, acidentes e danos às vias. Por isso, a lei prevê a punição àqueles que desrespeitam esta regra.
Ao transitar com veículos ou cargas com dimensões superiores ao limite legal, sem autorização, o infrator recebe 5 pontos na carteira de habilitação e deve pagar uma multa de 195,23 reais.
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