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Multa por transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim | Blog Zapay

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Multa de trânsito 686-61: Multa por transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim

A multa de trânsito 686-61 é uma infração relacionada ao transporte remunerado de pessoas sem licenciamento para esse fim. Esta infração é prevista na norma 231*VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem for flagrado cometendo esta infração terá aplicado um valor de R$ 130,16 reais de multa e receberá 4 pontos na carteira de motorista.

É importante lembrar que o transporte remunerado de pessoas só é permitido mediante a obtenção de licença específica. Os proprietários de veículos de transporte de passageiros devem regularizar sua documentação, para evitar problemas legais e multas.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.