Multa de trânsito 686-61: Multa por transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim
A multa de trânsito 686-61 é uma infração relacionada ao transporte remunerado de pessoas sem licenciamento para esse fim. Esta infração é prevista na norma 231*VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem for flagrado cometendo esta infração terá aplicado um valor de R$ 130,16 reais de multa e receberá 4 pontos na carteira de motorista.
É importante lembrar que o transporte remunerado de pessoas só é permitido mediante a obtenção de licença específica. Os proprietários de veículos de transporte de passageiros devem regularizar sua documentação, para evitar problemas legais e multas.
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