Multa de trânsito 693-92: Multa por adulterar o documento de habilitação
A multa de trânsito 693-92 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro por adulterar o documento de habilitação.
A infração 693-92 consiste na adulteração, no uso indevido ou na falsificação de documentos relacionados à habilitação de condutores, tais como carteira de habilitação, certificado de aprovação de curso de formação de condutores, documentos de renovação e outros.
Esta infração prevê uma penalidade, que pode variar de acordo com o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade consiste em uma multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o condutor também pode responder por crime de falsidade ideológica, que pode resultar em uma pena de prisão.
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