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Multa por adulterar o documento de habilitação | Blog Zapay

Multa de trânsito 693-92: Multa por adulterar o documento de habilitação

A multa de trânsito 693-92 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro por adulterar o documento de habilitação.

A infração 693-92 consiste na adulteração, no uso indevido ou na falsificação de documentos relacionados à habilitação de condutores, tais como carteira de habilitação, certificado de aprovação de curso de formação de condutores, documentos de renovação e outros.

Esta infração prevê uma penalidade, que pode variar de acordo com o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade consiste em uma multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o condutor também pode responder por crime de falsidade ideológica, que pode resultar em uma pena de prisão.

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Written by

Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.