Multa de trânsito 693-94: Multa por adulterar documento de identidade do veículo
A multa de trânsito 693-94 é uma infração além de ser considerado um crime ao fazer a adulteração de documentos de identificação veicular. A infração 693-94 está prevista no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro prevendo a possibilidade de se aplicar penalidades, tais como aplicação de pontos na carteira de motorista e multa.
A infração 693-94 consiste em alterar, falsificar ou adulterar documentos de identificação veicular, como a placa, o número de identificação do veículo (VIN), o número de identificação de série do motor, a numeração do motor, a numeração de chassi ou qualquer outro documento de identificação do veículo.
Quando o condutor for flagrado cometendo a infração, a levará 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47 reais e o veículo pode ser apreendido e o proprietário pode ser responsabilizado criminalmente.
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