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Indenização por acidente de trânsito

Quando uma pessoa se envolve em um acidente de trânsito e sofre algum tipo de dano, o prejuízo não será apenas financeiro. O tempo de afastamento, a burocracia e as perdas materiais, são todas formas de dano. Por isso, o responsável pelo acidente deve indenização aos lesados.

Você pode achar que esse é um ponto bastante óbvio, mas saiba que ainda hoje, acidentes acontecem todos os dias, e todos os dias dúvidas envolvendo o tema continuam gerando discussão.

Quais são os tipos de danos que podem ocorrer no trânsito?

O dano causado por um acidente de trânsito pode ser dividido em três, que por sua vez podem ter consequências que dependem da gravidade do acidente.

Dano moral

Indenização por danos morais tem como objetivo compensar vítimas por traumas não apenas físicos, mas também psicológicos. O valor depende das consequências e gravidade da situação. O juiz define a indenização de acordo com os argumentos de ambas as partes, mas também em fatores técnicos.

Dano físico

Aqui estamos falando basicamente das consequências físicas causadas pelo acidente. O responsável fica obrigado a garantir o pagamento de despesas com hospital, medicamentos e tratamentos futuros, caso sejam necessários. Aqui ainda estão inclusos valores com transporte para ir e vir de consultas e exames.

Dano material

Alguns acidentes podem não ter vítimas, mas com certeza terão danos materiais. Em casos mais simples, mesmo que se trate de apenas um veículo, ele certamente sofrerá danos. Nesse caso, o responsável será obrigado a pagar pelo conserto do carro. Se for preciso também deverá arcar com o pagamento de transporte para ida e vinda das pessoas lesadas, enquanto seus veículos estiverem parados.

A indenização por danos materiais, não dizem respeito apenas aos veículos envolvidos. Muitas vezes os acidentes envolvem o dano às estruturas públicas e privadas. Nesse caso, o ressarcimento também deverá ser feito. Postes de energia e muros são alguns exemplos.

Como entrar com uma ação para indenização por danos no trânsito?

A primeira coisa que deve ser feita é o boletim de ocorrência. Ele é o documento que atesta o ocorrido. Caso não haja acordo entre as partes no momento do acidente, a vítima ou seus representantes, devem reunir o máximo de provas que comprovem os acontecimentos. Fotos e perícia podem ser importantes. 

A perícia deve ser utilizada em situações de difícil interpretação, com sinalização deficiente, ou ainda um cruzamento sem sinalização, por exemplo.

De posse dessas informações, é possível mover uma Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito.

Como receber a indenização?

Anteriormente nós falamos sobre as indenizações em caso de danos morais e materiais, que devem ser de responsabilidade do causador. No entanto, não devemos esquecer do Seguro DPVAT, pago anualmente por proprietários de veículos. O DPVAT é o valor que garante um fundo a ser pago por quem foi vítima de um acidente causado por um  veículo automotor.

Para solicitar, a vítima pode baixar o aplicativo DPVAT Caixa, disponível gratuitamente. O processo é fácil, mas depende de que a pessoa ou seu representante legal, tenha em mãos os documentos pessoais da vítima, boletim de ocorrência e outros, a serem solicitados de acordo com a natureza do acidente.

No caso do responsável pelo acidente ter seu veículo segurado, a seguradora arca com os valores até o limite estabelecido em contrato. Se ainda assim houver mais a ser indenizado, o proprietário deverá finalizar o ressarcimento.

Após a finalização da ação que comentamos no tópico acima, se comprovado o direito da vítima em ser ressarcida, o juiz irá definir o valor e os termos de pagamento, que podem ser com pagamentos direto na conta bancária, quitação de despesas médicas e de reparo do veículo e outras, a depender do acidente.

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