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Multa Federal: saiba quais são e como recorrer

É comum aqui no blog falarmos bastante sobre multas de trânsito e suas penalidades, justamente por ser algo normal na vida dos motoristas, como por exemplo as multas federais.

Também é comum ouvirmos dúvidas surgindo a respeito das consequências destas multas, assim como os órgãos autuadores responsáveis pela aplicação das penalidades, nos variados tipos de vias públicas brasileiras.

Portanto, esse conteúdo será exclusivo sobre o conceito de multa federal, quem pode aplicá-la e dicas sobre como recorrer.  

O que é Multa Federal? 

No Brasil existem três tipos de vias públicas: municipais, estaduais e federais, cada uma com sua função. Desde ligar localidades dentro de um mesmo município, até unir dois ou mais estados.  

Uma multa federal, como você pode imaginar, é a penalidade por uma infração cometida em uma das mais de 160 rodovias federais brasileiras. Atualmente elas estão divididas entre vias de ligação, radiais, longitudinais, transversais e diagonais.  

Quem pode aplicar uma multa federal?  

A princípio você pode pensar que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o órgão autuador responsável pelas rodovias federais e, por isso, é quem deve aplicar as multas de trânsito. Neste ponto você está correto, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos fala melhor sobre isso.

Em seu artigo 7º, o CTB determina o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que reúne e estabelece os órgãos responsáveis por, além de outras funções, normatizar e regular as vias públicas.

Segundo os incisos IV e V do artigo, além da PRF, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também está apto a autuações em rodovias federais.  

Tipos de Multas Federais 

Este é um ponto onde as multas federais não diferem das demais, uma vez que todas são estabelecidas pelo CTB. Dessa forma, os órgãos federais devem seguir a mesma dinâmica de autuações:

  • Infrações Leves: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
  • Infrações Médias: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Infrações Graves: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
  • Infrações Gravíssimas: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Vale lembrar que a multa é apenas uma das penalidades. Para infrações mais sérias e que trazem maior risco à vida das pessoas envolvidas, existe ainda a suspensão do direito de dirigir e o fator multiplicador, que pode elevar uma multa gravíssima a até 10x o seu valor original.

Como sabemos que as multas de trânsito são assunto sério e que às vezes podem ter detalhes importantes de serem considerados, nós temos um artigo completo e exclusivo sobre o assunto, para te ajudar a não ser pego desprevenido.  

Prazo de notificação para multa da Polícia Rodoviária Federal  

O sistema de autuação e registro da infração e multa nos sistema da PRF costuma levar 30 dias para constar.

O que acontece em muitas situações, é o motorista achar ou mesmo saber que cometeu uma infração de trânsito e foi flagrado, mas faz a consulta da multa durante alguns dias e então acredita que ela não será processada.

Por via das dúvidas, se esse for o seu caso, continue consultando durante os 30 dias que sucedem a data, para garantir que você não perca o prazo de pagamento ou de defesa.  

Como consultar?  

Dois sistemas são disponibilizados para a consulta de multas federais: O Nada Consta, da PRF e o Portal Cidadão, do DNIT.

Com o Nada Consta o motorista pode fazer a consulta inserindo a placa e o Renavam do veículo. Também pelo sistema é possível conferir todos os detalhes da infração, assim como emitir guia de pagamento ou solicitar recurso para defesa.

Através do Espaço Cidadão a consulta com detalhes sobre a multa é permitido, mas o acesso precisa ser realizado através de um cadastro completo no site. Outra diferença é que diferente do primeiro, o Espaço Cidadão apenas libera a impressão de guia para encaminhamento de recurso ou indicação de real condutor, ao invés de poder ser realizado pelo próprio sistema.

É muito importante lembrar que se não houverem multas registradas nesses sistemas, não significa que não haja nenhuma cometida. O Nada Consta e Espaço Cidadão são plataformas apenas para multas federais. No entanto, você pode ter cometido multas em outros tipos de vias.

Portanto, é essencial ter o costume de consultar a sua situação com frequência, e nós podemos te ajudar com isso. A Zapay tem a maior cobertura nacional em consulta de débitos veiculares, com um sistema integrado aos Detrans de 25 estados, de todas as regiões do Brasil.

Além das multas, a gente ainda te informa outras pendências como IPVA e Licenciamento, e você pode pagar tudo parcelado.  

Multar dentro da cidade está dentro da atribuição da Polícia Federal?  

Os órgãos federais não possuem jurisdição dentro dos limites da cidade. A determinação de aplicação de multas de trânsito em vias municipais é de responsabilidade da prefeitura, seguindo as diretrizes do CTB. Os policiais militares, por exemplo, normalmente articulam parcerias com Detrans e prefeituras, já que são, na maioria dos casos, os responsáveis por ações de flagrante na Lei Seca.

Além disso, as prefeituras também podem criar órgãos privados que auxiliem nessa fiscalização do trânsito, como é o caso da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), em São Paulo e no Rio de Janeiro.  

É possível solicitar a conversão da multa em advertência?  

Este é um ponto essencial para você que quer evitar a burocracia e o prejuízo financeiro de uma multa de trânsito.

Caso você não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, o CTB prevê a possibilidade de conversão da multa em advertência. Para isso, é preciso que o pedido seja feito por escrito, com guia emitida dentro dos sistemas que comentamos acima.

A possibilidade existe, mas vale lembrar que não basta apenas que você não tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. O órgão de trânsito irá avaliar seu pedido, baseando-se também no tipo de infração e no seu histórico como motorista.  

Onde e como recorrer a multa federal 

Qualquer motorista, independentemente de que tipo de infração cometeu, gerando multa federal, estadual ou municipal, tem direito a ampla defesa. 

Isso acontece geralmente quando esse motorista discorda da interpretação do órgão ou agente de trânsito que fez a autuação, ou ainda quando existem informações incorretas na notificação de autuação, como modelo ou cor do veículos diferentes, por exemplo.

Existem 3 possibilidades de recurso, e a primeira começa já no momento em que a notificação chega ao seu endereço, ou você acessa os sistemas de consulta.

  • Defesa Prévia: é preciso que seja encaminhada 30 dias a partir da data contada na notificação de infração. Essa primeira etapa é onde você apresenta seus argumentos, provas e todas as informações necessárias que estejam ao seu favor. Neste momento, o próprio órgão responsável pela multa é que julgará a sua defesa;
  • Primeira Instância: quando um recurso de Defesa Prévia é negado, é possível reunir novamente os detalhes e argumentos que utilizou, melhorá-los e então enviar um novo recurso. Dessa vez, a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) será responsável pela análise;
  • Segunda Instância: por último, em casos muito específicos o recurso vai à segunda instância. Nesse caso, é importante que você saiba que dificilmente seus argumentos e informações serão aceitos, se persistirem da mesma maneira. Neste último passo o recurso será julgado pelos órgãos superiores de trânsito como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Para o caso das multas federais, as informações e guias para defesa podem ser emitidas nos sistemas Nada Consta e Espaço Cidadão.

Os recursos são pontos importantes para qualquer motorista, já que são a chance de evitar dor de cabeça, ter prejuízo financeiro e, em alguns casos, até ter o direito de dirigir suspenso.

Por isso, nós também temos um artigo completo sobre como recorrer de multas de trânsito, com um passo a passo dedicado a lhe ajudar no futuro. 

Conclusão

Mesmo que as multas de trânsito sejam sempre uma má notícia, não importa de onde venham, entender que multas federais tem algumas diferenças sobre quem pode autuar e onde, é importante para que você procure no lugar certo.

Esperamos que este artigo tenha clareado um pouco a sua mente, e preparado você para caso isso aconteça um dia.

Para outros assuntos, desde multas de trânsito e pagamento do IPVA, até dicas de como economizar combustível e diferenças entre financiamentos, o Blog da Zapay tem muitos outros conteúdos para te auxiliar.

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