Multa de trânsito 561-48: Multa por parar o veículo na pista de rolamento das rodovias
A multa de trânsito 561-42 é uma das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 182*V do CTB estabelece a aplicação de uma multa para quem parar o veículo na pista de rolamento das rodovias.
A infração prevê a aplicação de 5 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de 195,23 reais. Esta multa pode sofrer aumento se o condutor for reincidente.
Parar na pista de rolamento das rodovias é uma ação considerada de alto risco, pois coloca em risco a vida de todos os usuários da via. Além disso, impede o trânsito livre e rápido, aumentando assim o risco de acidentes.