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O que é carro de repasse?

Saiba o que são carros de repasse

Você sabe o que é carro de repasse? Ou já ouviu falar sobre esta expressão: carros de repasse? Este artigo preparado pela Zapay tem como objetivo tirar as suas dúvidas sobre o tema e mostrar os prós e os contras acerca deste tipo de veículo, principalmente quais são os principais pontos que o comprador deve se atentar para saber se o negócio vale a pena.

Qual é o valor de um repasse de automóvel, como funcionam os negócios com veículos de repasse no leilão, como calcular um repasse e como fazer este procedimento são alguns dos tópicos abordados neste conteúdo. 

– O que significa um veículo de repasse? 

– Valor de repasse do carro: o que é? 

– O que é um carro de repasse no leilão? 

– Como calcular um repasse? 

– Como fazer o repasse?

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O que significa um veículo de repasse? 

É importante que o amigo condutor saiba que um carro de repasse não oferece garantia, uma vez que ele é repassado (vendido) no estado em que se encontra. Sim, se o veículo apresentar qualquer problema, como avarias no motor, câmbio e também em outros componentes, o vendedor não oferece garantias.

Por isso é corriqueiro encontrar veículos de repasse com preços abaixo da tabela adotada pelos veículos comuns, que passam por manutenção e revisão mecânica e estética, periodicamente, antes de serem vendidos, além de deterem garantia.

Fique atento: normalmente, nos anúncios de veículos de repasse consta que os reparos devem ficar a cargo do comprador (novo dono). Portanto, é preciso tomar muito cuidado para que o aparentemente barato não saia bastante caro para o bolso do novo proprietário. 

Mas é preciso estar atento, pois a prática é considerada ilegal. Segundo o Artigo 18 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), cabe aos fornecedores de produto responder por eventuais problemas na qualidade do bem, de modo que, ao serem inadequados ao consumo a que se destinam, o comprador pode exigir a substituição das partes defeituosas. 

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Valor de repasse do carro: o que é? 

Trata-se do valor que uma revendedora, concessionária ou ainda instituição financeira paga a um dono de veículo automotivo usado, com o intuito de adquirir este bem e, então, revendê-lo. 

Ou seja, trata-se do valor que a concessionária paga ao veículo de um indivíduo quando ele deseja vender este bem – o passo seguinte é a concessionária revender o referido automóvel.

A principal base para o cálculo da revenda é o valor praticado no mercado, que costuma ter como fonte oficial a Tabela FIPE. Em cima desta referência, são considerados ainda outros pontos, como o ano de fabricação, as condições do veículo, a quilometragem percorrida, dentre outros fatores essenciais para analisar o valor do veículo no mercado.

Portanto, é possível que haja muitas variações de valores no que diz respeito a cada um dos pontos acima mencionados, o que também dependerá muito do diálogo estabelecido entre a concessionária (compradora) e o então proprietário (vendedor).

Saiba mais sobre a Tabela FIPE!

A Tabela FIPE é organizada Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e expressa os preços médios de veículos no mercado nacional, de modo a servir apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações. 

É importante saber que os preços efetivamente praticados variam em função da região (Unidade Federativa) onde está o veículo, estado de conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um automóvel ou motocicleta específicos.

Ainda: o ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso profissional ou especial. Fica a dica! Os valores são sempre expressos em reais (R$), do mês e ano de referência.

O que é um carro de repasse no leilão? 

Esta situação diz respeito a um veículo de repasse, como vimos no primeiro tópico deste artigo, que é oferecido para venda por um revendedor de automóveis, no caso, um leiloeiro. Ou seja, a negociação não é feita entre Pessoas Físicas.

São veículos que possuem uma quilometragem alta e possivelmente desgaste físico e mecânico e por isso são oferecidos a preços mais acessíveis aos compradores. Desse modo, podem ser encarados como uma opção popular, atendendo aos que procuram por carros populares mais baratos.

Porém, o comprador deve sempre se atentar à inspeção cuidadosa do veículo, uma ação essencial para que o potencial novo proprietário avalie se vale a pena aquele veículo e os custos da manutenção que serão necessários fazer.

Como calcular um repasse? 

Para calcular, é necessário considerar também o contexto em que a venda está sendo usada – se é para um motorista particular ou para uma concessionária. Há ainda outros fatores que devem ser considerados, como taxas de transferência, impostos e potenciais comissões de venda.

Assim, tenha em mente que, para calcular um repasse de veículo, é necessário considerar o cálculo de revenda de veículo, a quantia que será repassada ao comprador e a quantia que será mantida pelo vendedor. Por isso que é igualmente importante se atentar ao valor de mercado do automóvel em questão, as condições físicas e mecânicas gerais, quilometragem, histórico de manutenção e desgaste. 

Considere os seguintes pontos para calcular o repasse do veículo:

  1. Avalie as condições gerais do veículo, tenha em mente se há danos visíveis, amassados, arranhões, problemas mecânicos, elétricos, dentre outros fatores que prejudicam o preço e o comprador deve estar a par. Quanto pior o estado do veículo, menor é seu valor, pois mais manutenções e reparos serão necessários. 
  2. Em sua avaliação, observe também o valor de mercado do automóvel. Você pode consultar o site da Tabela FIPE, mas também a OLX e a Webmotos. Atente-se para consultar os valores correspondentes ao modelo exato do veículo, ano e a quilometragem do carro. 
  3. Calcule o valor de revenda do automóvel. Considerando a avaliação de mercado feita e a condição geral do carro, é possível chegar ao valor de revenda. Atente-se: o valor de revenda pode variar a depender da Unidade Federativa que você está e da demanda pelo modelo do veículo. 
  4. Tenha em mente qual é a quantia que será repassada para comprador. Caso você esteja repassando o automóvel para outra pessoa, defina o preço que você concordou em repassar para o comprador. Tome o cuidado para garantir que este preço esteja dentro do valor de revenda estimado por aquele carro.
  5. Calcule a quantia que será mantida pelo vendedor. Para tal, é necessário subtrair a quantia que será repassada para o comprador do valor de renda estimado do automóvel. Essa é a quantia que você manterá após o repasse.

Como fazer o repasse?

Não é todo carro de repasse que representa ser uma furada ou uma dor de cabeça ao novo proprietário. É bastante comum que ele seja adquirido por empresas (concessionárias ou revendedores), que investem em sua manutenção e substituição das peças danificadas, para depois revendê-lo a Pessoas Físicas ou mesmo Pessoas Jurídicas.

Uma Pessoa Física pode comprar diretamente um veículo de repasse? Sim, pode, mas é necessário avaliar se não há grandes problemas, para não sair no prejuízo. 

Se os problemas forem reparos estéticos, troca de pelas plásticas ou ainda repintura de detalhes – ou seja, procedimentos mais acessíveis -, talvez valha a pena fechar o negócio, a depender do preço combinado – preferencialmente bem abaixo da Tabela FIPE, que é a base do mercado.

Lembre-se: para saber o valor o conserto é necessário ter em mente que pode variar a depender do modelo e da gravidade do defeito.  

Dicas da Zapay: 

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Dica 2:  Fique por dentro sobre como é o processo de moto de leilão

E o que diz a lei sobre os direitos do consumidor?

Confira a seguir alguns pontos importantes do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

  1. Segundo o Artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
  2. Os fornecedores são também responsáveis pelos produtos decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
  3. Quando há evidencias de problemas e defeitos, é necessário que o item seja sanado em até trinta (30) dias. Caso este prazo não seja respeitado, o consumidor pode exigir uma das situações a seguir: a) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. b) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. c) O abatimento proporcional do preço.

É possível que vendedor e comprador entrem em acordo sobre a redução ou ampliação do prazo previsto anteriormente (trinta dias), de modo que não pode ser inferior a sete (7), nem superior a cento e oitenta (180) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

O comprador poderá fazer uso imediato das alternativas aqui apresentadas, conta da extensão do vício, quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Caso o consumidor opte por substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, e não for possível que o vendedor substitua o bem, poderá haver substituição por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo.

São considerados produtos impróprios ao uso e consumo:

  1. Aqueles que estiverem com prazos de validade vencidos.
  2. Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 
  3. Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

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