Nova funcionalidade permite a indicação de condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito no Rio Grande do Sul
Proprietários de veículos do Rio Grande do Sul ganharam uma nova opção para fazer a indicação de condutor infrator online. Disponível desde novembro de 2019 por meio da Central de Serviços do DetranRS, o serviço agora também pode ser realizado via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e pelo Portal de Serviços da Senatran. Veja a seguir o passo a passo deste serviço.
A indicação de condutor infrator deve ser feita pelo proprietário quando seu veículo é autuado no momento em que outra pessoa o guiava. Desta forma, a pontuação referente à autuação é acrescentada ao prontuário da CNH do real motorista. O Rio Grande do Sul é o quarto estado a ter homologada esta funcionalidade ao sistema da CDT e da Senatran – as demais unidades da federação são Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
De acordo com o Detran-RS, a indicação de condutor infrator via Carteira Digital de Trânsito e Portal Senatran só está disponível para pessoas físicas. No caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica (como carros de locadoras e órgãos públicos, por exemplo), a apresentação dos dados do motorista infrator deve ser feita também digitalmente, mas via Central de Serviços do Detran-RS.
A apresentação de condutor infrator digital traz vantagens para o condutor e proprietário do veículo, além de também beneficiar os órgãos públicos. O motorista autuado pode cumprir a obrigação da indicação sem a necessidade de sair de casa, bastando apenas ter um celular com acesso à internet. Em relação aos órgãos de trânsito, os benefícios são a diminuição dos processos em papel e a agilidade proporcionada pela autenticação digital, que não necessita de análise documental.
A agilidade do sistema de indicação de condutor infrator via CDT também é destacada pelo Detran-RS. Se proprietário e condutor do veículo já estiverem cadastrados no aplicativo da CDT, o processo de indicação leva poucos minutos para ser efetuado – diferentemente do processo tradicional, via documento impresso, que exige prazos de correios, protocolo e análise individual.
Como fazer a indicação de condutor infrator?
Para fazer a indicação de condutor infrator pelo aplicativo da CDT ou Portal de Serviços da Senatran, é preciso que tanto o proprietário como o condutor apresentado tenham cadastro no portal gov.br, além do CRLV-e do veículo em questão baixado no app da Carteira Digital de Trânsito.
Ao realizar o login no sistema digital, o proprietário deve clicar na aba ‘infrações’, selecionar o veículo autuado, escolher a autuação em questão e indicar qual o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração. Realizada esta etapa, o condutor apresentado receberá uma notificação e deverá confirmar a autoria da infração.
No Rio Grande do Sul, só podem ter a indicação digital de condutor as multas de trânsito do Detran-RS, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) e de mais 431 órgãos municipais de trânsito.
Nos demais estados, o sistema está homologado da seguinte maneira: Espírito Santo (Detran-ES, DER e nove órgãos autuadores municipais); Mato Grosso do Sul (Detran-MS, DER e 52 órgãos municipais); Rio de Janeiro (Detran-RJ e 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito).
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Imagens: Divulgação/Detran-RS