O DPVAT vai voltar, amigo motorista. Ao longo desse artigo vamos ver por que o DPVAT vai voltar, qual a sua importância e tudo o que você precisa saber sobre o novo DPVAT.
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Entenda por que o DPVAT vai voltar
De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 233/2023 é de fundamental importância, pelo fato de a legislação atual prever indenizações de acidentes do DPVAT apenas até 31 de dezembro de 2023.
O ministro da Fazenda enfatiza que o DPVAT vai voltar porque há a necessidade, uma vez que os recursos disponíveis não são mais suficientes para sustentar os pagamentos ao longo de 2024 em diante.
Segundo nota emitida pela Caixa Econômica Federal, o DPVAT vai voltar e os condutores que solicitaram a indenização do seguro para acidentes entre o dia 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 irão receber o dinheiro. Contudo, as solicitações que foram feitas depois do dia 15 de novembro de 2023 estão com o pagamento suspenso.
A suspensão se deu, pois, o dinheiro acabou, já que as cobranças haviam sido encerradas desde janeiro de 2021 – o Governo Federal vinha quitando as indenizações com os recursos remanescentes da antiga seguradora, a Líder.
Vale a pena frisar que o Projeto de Lei Complementar 233/2023, que foi apresentado à Câmara dos Deputados, prevê que o DPVAT vai voltar e que a Caixa Econômica Federal continua como a responsável pelo gerenciamento dos recursos do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestre), que inclusive passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
O DPVAT vai voltar… mas afinal, o que é ele?
Estamos explicando que o DPVAT vai voltar, mas vale a pena dar um passo atrás e explicar o que é ele.
O DPVAT é a sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, foi criado com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, de modo a oferecer cobertura em casos, como, morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Porém, diferentemente de outros seguros relacionados aos automóveis e às motos, o DPVAT não protege o veículo automotor, mas, sim, as pessoas (motoristas, passageiros e pedestres) envolvidos no acidente em questão. Assim, todas essas pessoas mencionadas têm direito ao recebimento de indenizações em situações de acidente.
O valor cobrado pelo DPVAT era anual e, geralmente, era pago junto do IPVA (IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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