O pagamento do IPVA 2023 MT terá desconto no pagamento concedido à vista. Quem realizar o pagamento do IPVA em cota única até o dia 22 de maio tem direito a um desconto de 15% no valor. Antes esse desconto era de, no máximo, 5%.
Ou seja, o contribuinte que pagar o IPVA à vista, até 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidos descontos de apenas 5% e 3% dependendo da data de pagamento do imposto.
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o valor do desconto não será aplicado para pagamentos à vista efetuados entre os dias 23 e 31 de maio. E depois de 31 de maio, o IPVA deve ser pago integralmente com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multa.
Confira o calendário de pagamento do IPVA 2023 MT
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | Pagamento em cota única (desconto de 15%) |
Pagamento em cota única (sem desconto) |
Pagamento da 1º parcela | Pagamento integral com acréscimos |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0 | até 22/05/2023 | até 31/05/2023 | até 31/05/2023 | após 31/05/2023 |
Caso não opte por pagar à vista, o proprietário do veículo pode parcelar o IPVA em até oito vezes e aplicar descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e divulgados pelo governo estadual após a aprovação do projeto de lei enviado ao legislativo.
No caso do parcelamento, o contribuinte deve ficar atento ao prazo estipulado no calendário do IPVA 2023. A formalização deve ocorrer até 31 de maio de 2023 e, para ser efetivada, a primeira parcela deve ser paga no mesmo dia. As demais parcelas serão mensais e sucessivas de forma que o último vencimento não ultrapasse o ano de referência.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o sistema do IPVA está parametrizado com as alterações propostas e em breve estarão disponíveis para consulta novas datas de vencimento do IPVA. As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz na rubrica “IPVA 2023”.
Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes. O contato deve ser feito por meio do Sefaz para Você, disponível no site da Secretaria, da repartição de finanças do domicílio fiscal do contribuinte (veja a lista) ou do portal do conhecimento que disponibiliza informações sobre serviços tributários e legislação tributária estadual.
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