510-02
Categories:

Entregar veículo para pessoa sem usar aparelho de audição

0
(0)

Multa de trânsito 510-02: Multa por entregar veículo para pessoa sem usar aparelho de audição

A multa de trânsito 510-02 é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração consiste em entregar o veículo a uma pessoa que não esta usando o aparelho auxiliar de audição.

Esta infração é prevista nos artigos 163 e 162, inciso VI, do CTB. Ao cometer esta infração, o infrator poderá receber multas no valor de 293,47 reais e também a punição de 7 pontos na carteira de habilitação.

Além da multa, o condutor também poderá ser submetido a uma suspensão ou cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração.

O condutor deve sempre respeitar as leis de trânsito para evitar acidentes. Saiba quais são os órgãos atuadores de multas no Brasil.

Qual nota você dá pra esse conteúdo?

Clique nas estrelas

Média das avaliações 0 / 5. Número de votos: 0

Seja o primeiro a avaliar! Nenhum voto até agora 🙁

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar ele!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Avatar image of Pedro Vogado
Written by

Pedro Vogado

Sou Pedro Vogado, Cofundador e Diretor de Government Affairs da Zapay e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Além disso, tenho bacharelado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Desde cedo, sempre fui apaixonado por iniciativas das empresas privadas que ajudam o setor público a evoluir, por isso, sempre empreendi para colocar esse propósito em prática. Afinal, ao evoluir o setor público e ajudar a fazer as coisas de forma mais eficiente, todos saem ganhando. Na Zapay, tenho a responsabilidade de gerir todos os convênios e conexões da Zapay com os DETRANs e órgãos públicos, sou eu quem lido com todas as estratégias associadas a isso. Na ABREMPAG, eu lidero as discussões relacionadas ao setor de meios de pagamentos de débitos veiculares junto aos órgãos e entidades de trânsito do Brasil, em nome das mais de 11 empresas associadas. Tudo isso me trouxe grande experiência no universo das taxas veiculares e nos requisitos para andar com o veículo sempre dentro da lei. Pensando em compartilhar vocês a minha vivência e todo esse conhecimento adquirido, eu escrevo aqui no Blog Zapay sobre assuntos relacionados aos processos dos DETRANs e dos demais órgãos de trânsito, além de tudo o que envolve o pagamento de IPVA, Licenciamento e Multas. Espero que os meus conteúdos - recheados de dicas e atalhos - ajudem a tirar as suas dúvidas e facilitem o seu dia a dia. Confira também o meu Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/