510-02
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Multa por entregar veículo para pessoa sem usar aparelho de audição | Blog da Zapay

Multa de trânsito 510-02: Multa por entregar veículo para pessoa sem usar aparelho de audição

multa de trânsito 510-02 é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração consiste em entregar o veículo a uma pessoa que não esta usando o aparelho auxiliar de audição.

Esta infração é prevista nos artigos 163 e 162, inciso VI, do CTB. Ao cometer esta infração, o infrator poderá receber multas no valor de 293,47 reais e também a punição de 7 pontos na carteira de habilitação.

Além da multa, o condutor também poderá ser submetido a uma suspensão ou cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração.

O condutor deve sempre respeitar as leis de trânsito para evitar acidentes. Saiba quais são os órgãos atuadores de multas no Brasil.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.