Multa de trânsito 510-02: Multa por entregar veículo para pessoa sem usar aparelho de audição
A multa de trânsito 510-02 é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração consiste em entregar o veículo a uma pessoa que não esta usando o aparelho auxiliar de audição.
Esta infração é prevista nos artigos 163 e 162, inciso VI, do CTB. Ao cometer esta infração, o infrator poderá receber multas no valor de 293,47 reais e também a punição de 7 pontos na carteira de habilitação.
Além da multa, o condutor também poderá ser submetido a uma suspensão ou cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração.
O condutor deve sempre respeitar as leis de trânsito para evitar acidentes. Saiba quais são os órgãos atuadores de multas no Brasil.