Multa de trânsito 510-03: Multa por entregar veículo para pessoa sem aparelho de prótese física
A multa de trânsito 510-03 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste na entrega de veículo a pessoa sem aparelho de prótese física. Esta infração está baseada nos artigos 163 e 162, parágrafo VI do CTB.
Caso o condutor seja flagrado cometendo esta infração, serão aplicados 7 pontos na sua carteira de habilitação e uma multa no valor de 293,47 reais. A penalidade prevista pela lei é para coibir o comportamento imprudente ao volante, pois afeta a segurança de todos os usuários da via.
É indispensável que os condutores sigam as leis de trânsito e cumpram as normas de segurança e orientações previstas, o seu não cumprimento acarretará em multas imputadas pelos órgãos atuadores de multas no Brasil, além de punições mais severas dependendo da gravidade.