multa-581-91
Categories:

Multa por entregar veículo para pessoa sem aparelho de prótese física | Blog da Zapay

0
(0)

Multa de trânsito 510-03: Multa por entregar veículo para pessoa sem aparelho de prótese física

A multa de trânsito 510-03 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste na entrega de veículo a pessoa sem aparelho de prótese física. Esta infração está baseada nos artigos 163 e 162, parágrafo VI do CTB.

Caso o condutor seja flagrado cometendo esta infração, serão aplicados 7 pontos na sua carteira de habilitação e uma multa no valor de 293,47 reais. A penalidade prevista pela lei é para coibir o comportamento imprudente ao volante, pois afeta a segurança de todos os usuários da via.

É indispensável que os condutores sigam as leis de trânsito e cumpram as normas de segurança e orientações previstas, o seu não cumprimento acarretará em multas imputadas pelos  órgãos atuadores de multas no Brasil, além de punições mais severas dependendo da gravidade.

Qual nota você dá pra esse conteúdo?

Clique nas estrelas

Média das avaliações 0 / 5. Número de votos: 0

Seja o primeiro a avaliar! Nenhum voto até agora 🙁

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar ele!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Avatar image of Alessandra
Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.