Multa de trânsito 518-52: Multa por passageiro estar sem o cinto de segurança
A multa de trânsito 518-52 é uma infração que o condutor comete ao permitir que o passageiro não use o cinto de segurança. Código 518-52 é uma lei prevista na Resolução nº 167 do Conselho Nacional de Trânsito. Esta lei visa aumentar a segurança no trânsito, através da obrigatoriedade de uso do cinto de segurança.
As multas por descumprimento desta lei possuem um valor de 195,23 reais e gera 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que pode levar até o cancelamento da habilitação.
Essa lei visa proteger a vida dos passageiros, pois o cinto de segurança é fundamental para evitar lesões em caso de acidentes. O uso do cinto de segurança é indispensável para garantir a segurança de quem está dentro do veículo.