Aprenda tudo sobre a multa gravíssima!
Preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o tema: conheça todas as infrações gravíssimas e quanto custam, entenda os três diferentes tipos de multas gravíssimas que existem, saiba o que diz a lei, saiba como consultar multa gravíssima e confira também muitas dicas úteis de quem realmente entende do assunto.
Nos acompanhe e fique afiadíssimo quando o assunto for multa gravíssima!
O que é uma multa gravíssima?
A multa gravíssima existe no CTB para punir as infrações mais graves que existem. São multas gravíssimas por se tratarem de ações que ofereçam maior risco à segurança de todos, por isso as penalidades são mais severas e os valores mais caros.
A pena para uma infração gravíssima deve ser proporcional à gravidade oferecida. Assim, cria-se um trânsito mais responsável, com condutores mais propensos a respeitarem as leis de trânsito e, consequentemente, reduz-se o número de acidentes.
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Entenda a diferença das infrações gravíssimas para as demais infrações
As infrações gravíssimas, além de serem mais caras, também geram mais pontos na CNH que os demais tipos de infração. Confira abaixo a diferença:
- Infração leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
- Infração média: multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH;
- Infração grave: multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infração gravíssima: multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Como funciona o limite de pontos com a multa gravíssima?
- Limite de 40 pontos – o motorista pode chegar a somar esta pontuação, caso ele não cometa nenhuma infração gravíssima, em um período de 12 meses.
- Limite de 30 pontos – o condutor cometer apenas uma infração gravíssima, em um período de 12 meses.
- Limite de 20 pontos – o motorista pode chegar a esta soma de pontuação se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, em um período de 12 meses.
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Valor da multa gravíssima: tabela com infrações e preços
Confira a tabela com as infrações gravíssimas e confira quanto custa cada infração gravíssima, entenda como funciona, quem é responsabilizado e o artigo o CTB:
Podemos dividir as multas gravíssimas em três tipos de infrações
Existem três tipos de multas gravíssimas:
- Multas gravíssimas normais: multa padrão, aplicada para infrações específicas sem considerar fatores multiplicativos ou suspensivos.
- Multas gravíssimas multiplicativas: em certas situações, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado por ser considerada uma infração ainda mais perigosa.
- Multas gravíssimas suspensivas: penalidade que pode suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pela acumulação de pontos por infrações gravíssimas em um período específico.
Nos tópicos a seguir, saiba mais detalhes sobre cada um desses três tipos de multa gravíssima!
Multas gravíssimas (normais)
As multas gravíssimas normais são, dentre os três tipos de infração gravíssima que existem, as menos pesadas. Confira alguns exemplos de multas gravíssimas normais:
- Dirigir veículo com validade de CNH ou PPD (Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir) vencida há mais de 30 dias – Condutor: R$ 293,47
- Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão – Proprietário: R$ 293,47
- Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição – Proprietário: R$ 293,47
- Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão – Condutor: R$ 293,47
- Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição – Condutor: R$ 293,47
- Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física – Condutor: R$ 293,47
- Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão ou renovação licença conduzir – Condutor: R$ 293,47
- Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física – Proprietário: R$ 293,47
- Entregar o veículo a pessoa sem adaptações impostas pela concessão ou renovação da licença conduzir – Proprietário: R$ 293,47
- Permitir posse ou condução do veículo a pessoa com CNH, ou PPD vencida há mais de 30 dias – Proprietário: R$ 293,47
- Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada – Condutor: R$ 293,47
- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão – Condutor: R$ 293,47
- Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios – Condutor: R$ 293,47
Multas gravíssimas multiplicativas
As multas gravíssimas multiplicativas são penalidades que aumentam o valor da infração multiplicando-o por algum valor, geralmente em três, cinco ou dez vezes, dependendo do quão perigosa é a infração gravíssima.
As multas gravíssimas multiplicativas tem como objetivo desincentivar comportamentos muito perigosos, geralmente são infrações de trânsito dizem respeito a comportamentos com grande potencial de fazer estrago no trânsito.
Confira alguns exemplos de multas gravíssimas multiplicativas:
- Dirigir veículo sem possuir CNH: multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41)
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa: multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41)
- Dirigir com CNH com categoria errada: multa gravíssima multiplicada por 2 (R$ 586,94)
- Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, passarelas, ciclovias, etc): multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41)
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70)
Multas gravíssimas autossuspensivas
Multas gravíssimas autossuspensivas são penalidades de trânsito que geram a suspensão do direito de dirigir imediatamente, independentemente de quantos pontos estejam acumulados na CNH.
As multas autossuspensivas têm como função retirar motoristas que cometem infrações extremamente perigosas rapidamente de circulação, aumentando a segurança nas vias e diminuindo riscos para demais motoristas e pedestres.
Confira alguns exemplos de multas gravíssimas autossuspensivas e saiba quanto custam:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: R$ 2934,70
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: R$ 2934,70
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: R$ 293,47
- Disputar corrida (racha): R$ 2934,70
- Promover “racha”: R$ 2934,70
- Realizar manobra perigosa: R$ 2934,70
- Forçar passagem entre veículos: R$ 2934,70
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: R$ 293,47
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: R$ 880,41
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via: R$ 5869,40
- Organizar evento em que veículos interrompam vias, sem autorização: R$ 17.608,20
Entenda o fator multiplicador da infração gravíssima
O fator multiplicador da infração gravíssima acontece em situações mais perigosas nas quais o valor da multa gravíssima original não é o suficiente para punir e coibir infratores.
Por isso, considerando o grau de risco, o valor é da multa gravíssima pode ser multiplicado em até 60 vezes, ocasionando uma infração de até R$ 17.608,20.
Multas gravíssimas multiplicadas por 2x
Uma multa gravíssima ao ser multiplicada por 2 irá custar R$ 586,94. Um exemplo em que esse valor pode ser aplicado é quando o motorista dirige veículo com uma CNH de categoria diferente à qual ele é habilitado.
Multas gravíssimas multiplicadas por 3x
Uma multa gravíssima ao ser multiplicada por 3 irá custar R$ 880,41. Esse agravante pode ocorrer quando o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou cassada, por exemplo.
Multas gravíssimas multiplicadas por 5x
Uma multa gravíssima ao ser multiplicada por 5 fará o motorista desembolsar R$ 1.467,35. Um exemplo em que isso pode acontecer é quando o condutor deixa o local sem prestar socorro a uma vítima depois de um acidente.
Multas gravíssimas multiplicadas por 10x
Uma multa gravíssima ao ser multiplicada por 10 irá custar ao motorista R$ 2.934,70. Essa multiplicação pode ocorrer quando o condutor é flagrado disputando uma corrida em via pública, nos famosos rachas, por exemplo.
Multas gravíssimas multiplicadas por 20x e 60x
Uma multa gravíssima ao ser multiplicada por 20 irá custar ao motorista R$ 5.869,40. Esse valor salgado pode aparecer caso o motorista bloqueie a via com seu veículo de forma proposital, por exemplo.
Outro exemplo é no caso de o condutor organizar uma paralisação em via pública sem autorização prévia, daí a multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado em 60 vezes, indo para R$ 17.608,20.
Os pontos da CNH também são multiplicados com a multa gravíssima?
Diferentemente do custo, os pontos adicionados na Carteira Nacional de Habilitação não se multiplicam. Porém, é preciso ficar ligado, já que algumas infrações com a incidência do fator multiplicador podem gerar a suspensão ou até a cassação do direito de dirigir.
Ou seja, você terá sete pontos adicionados na habilitação após cometer uma infração gravíssima, isso é certeza. Porém, se o CTB determinar a suspensão ou cassação da CNH, o direito de dirigir acaba, independente de quantos pontos você tenha acumulado até aqui.
Dica da Zapay: será que multa de trânsito prescreve? o que acontece se não pagar multa? Salve para ler depois!
Tem como recorrer de multas gravíssimas?
Tem como recorrer de multa gravíssima, sim, condutor. As multas gravíssimas são penalizadas pelo CTB, como valores e pontuações muito duras. Mas, caso você receba uma notificação de multa gravíssima, o recurso para tentar se defender também é garantido por lei.
Ou seja, o amigo condutor pode recorrer, caso ache o valor da multa gravíssima alto demais e acredita que a autuação foi injusta. Para fazer isso, você tem três possibilidades – saiba mais sobre elas nos tópicos a seguir.
1ª possibilidade: defesa prévia de infração gravíssima
A primeira possibilidade é o motorista questionar possíveis erros referentes tanto ao momento da autuação da multa gravíssima como às informações apresentadas pelo órgão de trânsito.
É na defesa prévia que o motorista pode apontar questões, como a falta de clareza, o número da placa do veículo registrado pelo agente.
Mas atenção: fique atento ao prazo para enviar a defesa prévia e a indicação de condutor. Ele é de, no mínimo, 15 dias após a entrega da notificação.
Dica da Zapay: fique por dentro do procedimento sobre como pagar multa vencida.
2ª possibilidade: JARI
Caso o condutor perca o prazo ou não tenha a multa gravíssima cancelada após montar sua defesa prévia, existe ainda uma segunda possibilidade: a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Depois de receber a notificação da multa gravíssima, enviada após a recusa da defesa prévia, ela é o próximo passo que você, como condutor, poderá recorrer para ser ouvido pelo órgão de trânsito.
As JARIs são departamentos presentes em todos os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Após receber a notificação de imposição de penalidade, você terá 30 dias até enviar a sua defesa à JARI.
3ª possibilidade: CETRAN e CONTRANDIFE
Se o pedido pela JARI não foi aceito, ainda existe uma terceira possibilidade: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), no caso do Distrito Federal.
Esses órgãos são a autoridade máxima do Sistema Estadual de Trânsito (SET) e do Distrito Federal (DF). Eles possuem um presidente nomeado pelos Governadores dos Estados e do DF e conselheiros, os profissionais designados para atuar nesses órgãos devem ter experiência reconhecida em matéria de trânsito.
Nesta etapa, também é importante apresentar bons argumentos, pois isso fará com que a sua defesa seja vista com bons olhos por estes profissionais – o que pode lhe livrar da multa gravíssima.
Aqui também é fundamental cumprir o prazo para apresentar o recurso: 30 dias a partir da recusa do cancelamento pela JARI.
Quais são as multas gravíssimas mais comuns?
E você sabe quais são as multas gravíssimas mais comuns no trânsito brasileiro? A Zapay aponta algumas dessas infrações para que você fique atento e evite cometer tais equívocos – que, como já vimos, têm punição alta. São elas:
- Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido. Penalidade que tem fator multiplicador 3.
- Avançar sinal vermelho.
- Dirigir com a habilitação vencida após 30 dias do vencimento sinalizado.
- Não dar preferência ao pedestre.
- Manusear o celular enquanto dirige.
Perceba que todas as infrações representam situações que colocam o motorista, os pedestres e as demais pessoas do trânsito em perigo. Por isso se encaixam na categoria mais delicada dos erros de trânsito.
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E, então, ficou por dentro das multas gravíssimas?
Aproveitou nossa viagem para descobrir mais sobre as multas gravíssimas? Nossa recomendação é sempre ficar atento para não ter problemas e nem colocar outros motoristas e pedestres em risco, condutor. Portanto, evite multas gravíssimas, mas, se ocorrerem, conte com a Zapay para quitar seus débitos.
Os valores pesados das multas gravíssimas são aplicados para que os motoristas infratores se sintam inibidos de praticar tais atos – ou que aqueles que nunca cometeram esses erros não se estimulem para colocá-los em prática.
Lembre-se: zelar pela vida de todos no trânsito é um dever de todo cidadão que faz parte dele – seja ele motorista, pedestre ou autoridade do trânsito.