Multa de trânsito 525-83: Multa por demonstração de perícia em manobra de veículo na via sem permissão
A multa de trânsito 525-83 da lei de trânsito brasileira se refere ao ato de promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo. O infrator desta lei, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, está sujeito a uma multa de 7 pontos na carteira de habilitação e o valor é de 2.934,70 reais.
As multas são previstas na Lei 9.503/97, artigo 174, que dispõe sobre as infrações de trânsito e suas penalidades. O artigo especifica que é proibido ao condutor, além de dirigir em velocidade superior à permitida, realizar manobras perigosas ou desnecessárias que possam colocar em risco a segurança de outros usuários da via.