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Multa por utilizar veículo para exibir manobra perigosa | Blog Zapay

Multa de trânsito 527-41: Multa por utilizar veículo para exibir manobra perigosa

A multa de trânsito 527-41 trata-se de uma infração por utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ela tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 175. Esta infração gera 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de R$ 2.934,70.

O artigo 175 do CTB é bem claro ao proibir que qualquer pessoa faça uso de veículos para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como derrapagens, manobras radicais, etc. Estas manobras são arriscadas não somente para o motorista, mas também para outros usuários da via, pois podem causar acidentes graves.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.