Multa de trânsito 527-41: Multa por utilizar veículo para exibir manobra perigosa
A multa de trânsito 527-41 trata-se de uma infração por utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ela tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 175. Esta infração gera 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de R$ 2.934,70.
O artigo 175 do CTB é bem claro ao proibir que qualquer pessoa faça uso de veículos para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como derrapagens, manobras radicais, etc. Estas manobras são arriscadas não somente para o motorista, mas também para outros usuários da via, pois podem causar acidentes graves.