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Multa por o condutor deixar de preservar o local do acidente | Blog Zapay

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Multa de trânsito 530-40: Multa por o condutor deixar de preservar o local do acidente

A multa de trânsito 530-40 é um dos artigos da Lei Nº 9.503/97 que dispõe sobre a responsabilidade do condutor envolvido em um acidente de trânsito, segundo a lei o condutor deve preservar o local do acidente para que a polícia ou a perícia realizem os seus procedimentos. O não cumprimento desse dever é passível de multas.

Esta infração é considerada gravíssima e possui como base legal o código 176*III, que estabelece sete pontos na carteira de habilitação e um valor de 1.467,35 reais.

É importante ressaltar que, se o condutor for reincidente, a multa pode ser ainda maior. Além disso, a infração prevista no artigo 530-40 pode trazer outras consequências, como a suspensão ou a cassação da CNH, a detenção do veículo ou o afastamento do condutor para realização de exame toxicológico.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.