Multa de trânsito 530-40: Multa por o condutor deixar de preservar o local do acidente
A multa de trânsito 530-40 é um dos artigos da Lei Nº 9.503/97 que dispõe sobre a responsabilidade do condutor envolvido em um acidente de trânsito, segundo a lei o condutor deve preservar o local do acidente para que a polícia ou a perícia realizem os seus procedimentos. O não cumprimento desse dever é passível de multas.
Esta infração é considerada gravíssima e possui como base legal o código 176*III, que estabelece sete pontos na carteira de habilitação e um valor de 1.467,35 reais.
É importante ressaltar que, se o condutor for reincidente, a multa pode ser ainda maior. Além disso, a infração prevista no artigo 530-40 pode trazer outras consequências, como a suspensão ou a cassação da CNH, a detenção do veículo ou o afastamento do condutor para realização de exame toxicológico.