Multa de trânsito 534-70: Multa por o condutor deixar de remover o veículo do local do acidente sem vítima
A multa de trânsito 534-70 trata-se do artigo 178 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), nele se estabelece a punição para condutores envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, que deixam o local do acidente sem remover o veículo.
A punição prevista é o pagamento de multas no valor de R$ 130,16 e o acúmulo de 4 pontos na carteira de habilitação.
É importante destacar que o condutor deve ter o cuidado de remover o veículo do local do acidente sem vítimas, pois a falta de atenção pode gerar problemas ainda mais sérios.