Multa de trânsito 549-50: Multa por estacionar em área de cruzamento de vias
A multa de trânsito 549-50 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre estacionar em áreas de cruzamentos de vias. Esta infração é muito séria e gera 5 pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de 195,23 reais.
De acordo com o artigo 181*XII do CTB, será considerada infração gravíssima não somente estacionar na área de cruzamentos de vias, como também no acostamento, nas faixas de pedestres, dentro de túneis, na contramão, em cima de passarelas, entre outros.
É importante lembrar que é absolutamente proibido estacionar em qualquer área de cruzamento de vias, pois isso pode trazer consequências graves para a segurança dos motoristas e pedestres. O motorista que desrespeitar o Código 549-50 estará sujeito a ter sua carteira de habilitação suspensa se for reincidente.