Multa de trânsito 550-90: Multa por estacionar em ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo
A multa de trânsito 550-90 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração se refere ao estacionamento de veículos em áreas destinadas ao embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Essas multas possuem como base legal o código 181*XIII do CTB. Esta multa gera 4 pontos na carteira de habilitação do infrator e o valor é de 130,16 reais.
Esta é uma infração comum em áreas urbanas, já que é comum ver motoristas estacionando seus veículos nos pontos de ônibus, estes que são destinados ao embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
O respeito às leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos e para um trânsito mais organizado.