Multa de trânsito 688-20: Multa por transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração
A multa de trânsito 688-20 é uma infração que prevê a punição a quem trafegar com um veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração indicada pelo fabricante. Esta infração é prevista pelo código 231-X da legislação de trânsito brasileira.
O condutor que for flagrado cometendo a infração 688-20 poderá ser punido com 4 pontos na carteira de habilitação e com uma multa no valor de R$ 130,16.
Essa infração é geralmente cometida por motoristas que não conhecem os limites de capacidade de tração do veículo que estão dirigindo ou que não respeitam os limites de segurança. Ao trafegar com um veículo cuja capacidade de tração está excedida, o condutor pode colocar em risco a segurança dos demais usuários das vias, assim como a segurança própria.
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