Multa de trânsito 554-16: Multa por estacionar em vaga de idoso sem credencial
A multa de trânsito 554-16 refere-se ao estacionamento em desacordo com a regulamentação de vagas para idosos. Esta infração é prevista na Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, inciso XVII.
A infração prevê multas e 5 pontos na carteira de habilitação e o valor a ser pago é de 195,23 reais. Esta é uma das infrações mais graves, pois impede o uso da vaga destinada especificamente aos idosos. É extremamente importante que os motoristas estejam atentos a essa regulamentação, pois é uma maneira de respeitar e oferecer mais segurança e conforto para os idosos que necessitam de locais específicos para estacionar.