Multa de trânsito 557-60: Multa por parar na esquina e a menos de 5 metros do bordo
A multa de trânsito 557-60 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de acordo com o artigo 182-I. Essa infração é caracterizada por parar em esquinas ou a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal.
A infração prevista no Código 557-60 é considerada grave, gerando 4 pontos na carteira de motorista e multas no valor de 130,16 reais. Por isso, é importante que os motoristas estejam atentos às regras de trânsito para evitar esse tipo de infração.
Além disso, é importante ressaltar que o CTB foi criado com o intuito de garantir a segurança e proteger a vida das pessoas.