Multa de trânsito 558-40: Multa por parar afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 metro
A multa de trânsito 558-40 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração diz respeito ao ato de parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) em uma distância entre 50cm e 1m.
Esta infração é considerada média, o que significa que o condutor será penalizado com 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no valor de 88,38 reais. A base legal desta penalidade é o artigo 182, inciso II, do CTB.
No caso de descumprimento desta regra, o condutor estará sujeito às sanções previstas no CTB, sendo a mais comum a aplicação da multa.