Multa de trânsito 562-23: Multa por parar veículo em ilhas ou refúgio
A multa de trânsito 562-23 é uma infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro por parar o veículo em ilha ou refúgio. A multa possui como base legal o código 182*VI, previsto no CTB, que estabelece uma penalidade de 3 pontos na carteira de habilitação, além do pagamento de multas de 88,38 reais.
O infrator ainda poderá ser penalizado com a suspensão da CNH, caso ocorra a reincidência da infração. A proibição de parar em ilhas ou refúgios tem por objetivo preservar a segurança de todos os usuários das vias.