A multa de trânsito 581-95 é uma infração por transitar com o veículo em ilhas, refúgio ou áreas especificadas como de preservação ambiental, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração tem como base legal o código 193.
Multa de trânsito 581-95: Multa por transitar com veículo em Ilha/refúgios
Esta infração é considerada gravíssima, com 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 880,41 reais. Além disso, a infração pode levar à suspensão da carteira por 12 meses.
Multa de trânsito 562-23: Multa por parar veículo em ilhas ou refúgio
A multa de trânsito 562-23 é uma infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro por parar o veículo em ilha ou refúgio. A multa possui como base legal o código 182*VI, previsto no CTB, que estabelece uma penalidade de 3 pontos na carteira de habilitação, além do pagamento de multas de 88,38 reais.
O infrator ainda poderá ser penalizado com a suspensão da CNH, caso ocorra a reincidência da infração. A proibição de parar em ilhas ou refúgios tem por objetivo preservar a segurança de todos os usuários das vias.
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