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Multa por transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito | Blog Zapay

Multa de trânsito 576-20: Multa por transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito

A multa de trânsito 576-20 do código de trânsito brasileiro (CTB) se refere a infração de transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Esta infração é considerada média, e gera multas no valor de 130,16 reais, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração é definida no artigo 188 do CTB como “circular, ao lado de outro veículo, de forma a interromper ou perturbar o trânsito”. Esta infração é uma das mais comuns entre motoristas, pois ocorre frequentemente em avenidas e rodovias congestionadas.

O código 576-20 pressupõe que o motorista deva manter uma distância segura entre ele e os demais veículos. Por esta razão, é importante que todos os condutores de veículos se atenham às normas de segurança, mantendo uma distância mínima entre outros veículos, para evitar a ocorrência desta infração.

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