multa 576-20
Categories:

Multa por transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito | Blog Zapay

5
(1)

Multa de trânsito 576-20: Multa por transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito

A multa de trânsito 576-20 do código de trânsito brasileiro (CTB) se refere a infração de transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Esta infração é considerada média, e gera multas no valor de 130,16 reais, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração é definida no artigo 188 do CTB como “circular, ao lado de outro veículo, de forma a interromper ou perturbar o trânsito”. Esta infração é uma das mais comuns entre motoristas, pois ocorre frequentemente em avenidas e rodovias congestionadas.

O código 576-20 pressupõe que o motorista deva manter uma distância segura entre ele e os demais veículos. Por esta razão, é importante que todos os condutores de veículos se atenham às normas de segurança, mantendo uma distância mínima entre outros veículos, para evitar a ocorrência desta infração.

Qual nota você dá pra esse conteúdo?

Clique nas estrelas

Média das avaliações 5 / 5. Número de votos: 1

Seja o primeiro a avaliar! Nenhum voto até agora 🙁

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar ele!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Avatar image of Pedro Vogado
Written by

Pedro Vogado

Sou Pedro Vogado, Cofundador e Diretor de Government Affairs da Zapay e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Além disso, tenho bacharelado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Desde cedo, sempre fui apaixonado por iniciativas das empresas privadas que ajudam o setor público a evoluir, por isso, sempre empreendi para colocar esse propósito em prática. Afinal, ao evoluir o setor público e ajudar a fazer as coisas de forma mais eficiente, todos saem ganhando. Na Zapay, tenho a responsabilidade de gerir todos os convênios e conexões da Zapay com os DETRANs e órgãos públicos, sou eu quem lido com todas as estratégias associadas a isso. Na ABREMPAG, eu lidero as discussões relacionadas ao setor de meios de pagamentos de débitos veiculares junto aos órgãos e entidades de trânsito do Brasil, em nome das mais de 11 empresas associadas. Tudo isso me trouxe grande experiência no universo das taxas veiculares e nos requisitos para andar com o veículo sempre dentro da lei. Pensando em compartilhar vocês a minha vivência e todo esse conhecimento adquirido, eu escrevo aqui no Blog Zapay sobre assuntos relacionados aos processos dos DETRANs e dos demais órgãos de trânsito, além de tudo o que envolve o pagamento de IPVA, Licenciamento e Multas. Espero que os meus conteúdos - recheados de dicas e atalhos - ajudem a tirar as suas dúvidas e facilitem o seu dia a dia. Confira também o meu Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/