Multa de trânsito 584-32: Multa por deixar de indicar com antecedência uma manobra de parada
A multa de trânsito 584-32 é uma infração por não indicar com antecedência uma manobra de parada com o uso da luz indicadora do veículo. Esta infração possui como base legal o código 196 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao ser cometida esta infração, o condutor recebe 5 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multas no valor de 195,23 reais.
Para evitar transtornos com a lei de trânsito e acidentes, é fundamental que os condutores de veículos estejam sempre atentos, respeitando as normas de trânsito e indicando com antecedência a mudança de direção ou parada do veículo, através de luz indicadora.
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