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Multa por deixar de indicar com antecedência a mudança de faixa | Blog Zapay

Multa de trânsito 584-34: Multa por deixar de indicar com antecedência a mudança de faixa

A multa de trânsito 584-34 se refere a uma infração de natureza grave prevista no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração diz respeito à conduta de deixar de indicar com antecedência por meio da luz indicadora a mudança de faixa de rodagem.

A infração é considerada grave porque representa um risco para a segurança dos demais usuários da via, sendo punível com 5 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 195,23 reais.

Essa infração deve ser evitada, pois é extremamente importante que todos os condutores sejam conscientes das suas responsabilidades no trânsito. O uso do cinto de segurança, o respeito aos limites de velocidade e a indicação de mudanças de faixa são fundamentais para garantir a segurança no trânsito.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.