Multa de trânsito 584-34: Multa por deixar de indicar com antecedência a mudança de faixa
A multa de trânsito 584-34 se refere a uma infração de natureza grave prevista no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração diz respeito à conduta de deixar de indicar com antecedência por meio da luz indicadora a mudança de faixa de rodagem.
A infração é considerada grave porque representa um risco para a segurança dos demais usuários da via, sendo punível com 5 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 195,23 reais.
Essa infração deve ser evitada, pois é extremamente importante que todos os condutores sejam conscientes das suas responsabilidades no trânsito. O uso do cinto de segurança, o respeito aos limites de velocidade e a indicação de mudanças de faixa são fundamentais para garantir a segurança no trânsito.
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