Multa de trânsito 589-40: Multa por deixar de guardar distância lateral de 1,50M ao passar/ultrapassar bicicleta
A multa de trânsito 589-40 é uma infração por deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta. Essa norma é prevista no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração gera 4 pontos na CNH e multas no valor de 130,16 reais.
A infração trata da distância lateral obrigatória para ultrapassar bicicletas. Esta distância deve ser de no mínimo 1,50 metros, ou seja, o motorista deve deixar um espaço seguro para o ciclista. A finalidade é evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito.
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