Multa de trânsito 598-30: Multa por ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar
A multa de trânsito 598-30 é uma infração prevista na Resolução nº 617/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Esta infração consiste em ultrapassar veículos que estejam em movimento e que façam parte de um cortejo, desfile ou formação militar.
Está infração é considerada leve e quem comete-la esta infração levará 3 pontos na CNH e multas no valor de de 88,38 reais. Este código tem como base legal o artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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