Multa de trânsito 642-40: Multa por deixar de manter ligado em situações de atendimento de emergência o sistema de iluminação intermitente dos veículos
A multa de trânsito 642-40 é uma infração prevista na Resolução N° 222 do Conselho Nacional de Trânsito. Esta infração consiste em não manter ligado, em situações de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente mesmo quando o veículo estiver parado, esses veículos são aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de operação e fiscalização de trânsito, os de polícia e as ambulâncias.
A multa prevista para esta infração é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na carteira de habilitação. Esta infração tem como objetivo garantir a segurança dos motoristas no trânsito, pois o sistema de iluminação vermelha intermitente é importante para que os outros motoristas possam tomar medidas de precaução ao verem um veículo parado, ainda que em situações de emergência.
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