Multa de trânsito 643-21: Multa por transitar com o farol desregulado perturbando a visão de outro condutor
A multa de trânsito 643-21 refere-se à infração por transitar com farol desregulado, perturbando a visão de outro condutor. Esta infração tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 223, que prevê o uso dos faróis de forma correta, de modo que não atrapalhe a visão de outros condutores.
A infração de 643-21 é considerada grave, gerando 5 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de R$ 195,23.
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