Multa de trânsito 661-01: Multa por conduzir o veículo com a cor alterada
A multa de trânsito 661-01 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 230, VII. Esta infração é cometida quando o condutor de um veículo circula com sua cor alterada, ou seja, difere da cor original. Como consequência, o motorista pode ser multado e receber 5 pontos na sua carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 195,23.
Vale ressaltar que, de acordo com a lei, mudar a cor de um veículo é uma infração grave, pois pode ser usada para fraudar o sistema de segurança. Portanto, é fundamental que os motoristas saibam que a cor de seus veículos devem ser mantidas de acordo com o previsto no documento de registro.
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