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Multa por conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisas sob chuva | Blog Zapay

Multa de trânsito 673-40: Multa por conduzir veículo sem acionar o limpador de para brisas sob chuva

A multa de trânsito 673-40 é uma infração por conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisas em dias de chuva. Esta medida tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo 230, inciso XIX.

A infração 673-40 gerará 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23. Dirigir sob chuva sem acionar o limpador de para-brisas é extremamente perigoso, pois a visibilidade da direção é reduzida e isso pode acarretar em acidentes graves.

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