Multa de trânsito 679-30: Multa por transitar com o veículo derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando
A multa de trânsito 679-30 é uma infração que ocorre quando algum condutor dirige seu veículo com o mesmo derramando ou lançando combustível ou lubrificantes. Essa infração é prevista no artigo 231 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Essa infração é considerada gravíssima e gera 7 pontos na carteira de habilitação além de multas no valor de R$ 293,47.
É dever de todos os condutores respeitar as leis de trânsito e nunca dirigir com veículos derramando combustível ou lubrificantes. Essa prática prejudica não só a segurança do trânsito, podendo causar acidentes graves, como também o meio ambiente.
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