Multa de trânsito 686-62: Multa por transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
A multa de trânsito 686-62 é a legislação que regulamenta a infração por transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim. Esta infração tem como base legal o Código 231*VIII.
Ao infringir esta norma, o infrator vai receber 4 pontos na carteira de habilitação e receberá uma multa de R$ 130,16.
A infração 686-62 também estabelece que qualquer transporte remunerado de bens deve ser feito por motoristas devidamente licenciados e habilitados. Isso é importante para garantir o cumprimento de todas as normas de segurança, bem como o cumprimento de todas as leis de trânsito.
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