Multa de trânsito 687-41: Multa por transitar com veículo desligado em declive
A multa de trânsito 687-41 se refere à infração por transitar com o veículo desligado em declive. Esta infração tem como base legal o código 231*IX do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando uma pessoa é flagrada transitando com o veículo desligado em declive, ela receberá uma multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na sua carteira de habilitação.
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