Multa de trânsito 687-42: Multa por transitar com o veículo desengrenado em declive
A multa de trânsito 687-42 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a qual se refere ao fato de transitar com o veículo desengrenado em declive. Esta infração possui como base legal o código 231*IX e está relacionada ao artigo 230, inciso IX, do CTB.
A penalidade para quem praticar a infração 687-42 é a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 130,16.
É importante lembrar estar com o veículo desengrenado em declive é extremamente perigoso, pois o veículo pode sair do controle e causar acidentes graves. Por isso, é fundamental que os motoristas cumpram as normas de trânsito e evitem ao máximo as infrações previstas no CTB.
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