Zapay > Multas de Trânsito > Anti-radar: O que é? É crime?
Neste artigo, a Zapay lhe explica o que é um dispositivo anti-radar e os motivos pelos quais não vale a pena tê-lo em seu veículo.
Este recurso – como o uso de adesivos anti-radar – é utilizado por maus motoristas, impossibilitando que o excesso de velocidade seja notificado pelas autoridades de trânsito.
Saiba como funciona o equipamento ou adesivo anti-radar, qual é o alcance destes dispositivos e o tipo de infração que se comete ao utilizá-los.
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O que é um dispositivo anti-radar?
O dispositivo anti-radar é um equipamento eletrônico que é sensível às ondas de rádio emitidas pelos radares de velocidade ou até mesmo às ondas da polícia ou ambulâncias.
Segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o equipamento anti-radar é um instrumento que burla as leis de trânsito.
Desse modo, o veículo que for flagrado com o dispositivo ou mesmo o adesivo anti-radar estará cometendo uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$293,47 e apreensão do veículo.
Como funcionam os detectores de radar?
Estes detectores de radar funcionam da seguinte maneira: as ondas de rádio, que são emitidas por radares para calcular a velocidade dos veículos (de todas as categorias) são detectadas pelo sistema anti-radar, de modo a avisar o condutor com antecedência.
Há, ainda, sistemas que, ao invés de simplesmente alertarem o motorista acerca de um radar, emitem ondas de rádio com capacidade de causar interferência na leitura dos radares – tanto móveis quanto fixos. Desse modo, impossibilitam a leitura de excesso de velocidade.
Conheça os órgãos autuadores presentes no trânsito brasileiro
Quais órgãos autuadores do trânsito brasileiro você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais. Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais. Onde se implica cada atuação, quais são os limites de poder, quais órgãos devo recorrer para diferentes problemas – todas essas dúvidas são esclarecidas no referido artigo.
Qual o alcance de um radar?
O alcance de um radar que opera por ondas de rádio é de até um (1) quilômetro. Com este instrumento, é possível autuar por excesso de velocidade até 30 veículos por minuto – o que auxilia muito no trabalho das autoridades fiscalizadoras.
Há ainda uma tecnologia ainda mais poderosa, chamada LIDAR, que emite sinais laser (feixe luminoso) para a fiscalização em uma distância de até 2,5 quilômetros.
Os dois radares aqui citados operam por um mecanismo de emissão e recepção, ou seja, é emitido um sinal, seja ele sonoro ou de luz, que, ao refletir no veículo, volta com uma frequência diferente. Isso possibilita aferir a velocidade, segundo o Efeito Doppler registrado.
Vale lembrar que o Efeito Doppler é um fenômeno físico observado nas ondas quando emitidas ou refletidas por um objeto que está em movimento com relação ao observador. Por isso que este princípio é de grande ajuda para fiscalizar o excesso de velocidade nas vias.
Qual a infração por usar dispositivo anti radar?
Segundo o artigo 230, do CTB, usar dispositivo anti-radar configura infração gravíssima, cuja multa é de R$ 293.47. Além disso, o motorista tem sete (7) pontos descontados na carteira de habilitação.
A medida administrativa para esta infração é a remoção do veículo.
Qual é a punição para categoria de multa
- Infração gravíssima: multa de R$293,47. Perda de sete (7) pontos na CNH.
- Infração grave: multa de R$195,23. Perda de cinco (5) pontos na CNH.
- Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH.
- Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH.
Confira o que diz o artigo 230 (CTB) completo:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230
Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
III – com dispositivo anti-radar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
VII – com a cor ou característica alterada;
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
* Redação do inciso XX dada pela Lei nº 13.855/19
XXI – de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.
XXIII – em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)- 2ºEm se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
XXIV – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
É crime?
É ilegal a utilização de recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou identificação da placa veicular. Portanto, não vacile!
Segundo elucida o artigo 230, do CTB, o uso de anti-radares é uma infração gravíssima no CTB.
Como recorrer de multa aplicada?
É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:
Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.
Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.
A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.
- Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.
Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.
- Primeira Instância
Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.
O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.
Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.
- Segunda Instância
O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Saiba como pagar débitos de veículos.
Dica 2: Fique por dentro sobre o que é Radar de Velocidade.
Dica 3: Conheça a multa por excesso de velocidade e saiba como evitá-la.
Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.
Eu acho que no Brasil usa-se muito formas de burlar porque a lei também comete erros graves.
Exemplo:
Onde tem radar, deve ser sinalizado.
Em muitos casos não é.
Ou tem o radar e não funciona.
Ou está escondido…
Se o motorista for avisado antecipadamente e este reduzir a velocidade, ele estará cumprindo…a força mas estará…
Hoje, tem outras formas de saber….
Mas sempre será assim…onde tem radar…reduz…onde não…
Pisam fundo.
Errado…mas é assim para boa parte dos motoristas.