Lei para carros rebaixados
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Quer ter um carro rebaixado dentro da lei de trânsito? Aprenda com a Zapay

Você sabe o que são carros rebaixados? Neste artigo, a Zapay lhe explica o que é essa mudança na suspensão do seu veículo, que faz com que o chassi fique mais próximo do chão.

Ainda: aprenda o que determina a legislação de trânsito sobre carros rebaixados Brasil e saiba como evitar problemas, caso você queira mudar esta parte do seu veículo.

O que é um carro rebaixado?

O que diz a lei sobre carros rebaixados?

Qual é a multa para carro rebaixado?

O que é um carro rebaixado?

Começando pela pergunta norteadora deste artigo: mas, afinal, o que é um carro rebaixado? Resposta direta e reta: trata-se do veículo que sofreu uma mudança ou uma troca em seu sistema de suspensão, de modo que propositalmente o chassi fique mais próximo da superfície da via. Em outras palavras, são aqueles automóveis que sofrem uma diminuição na altura entre o chassi e o asfalto, por exemplo.

Como consequência dessa proximidade com o chão, os carros rebaixados podem apresentar maior estabilidade quando em movimento. Além disso, tal proximidade com o solo pode representar apreciação estética para alguns amantes de carros – o famoso “carro com estilo” para quem gosta destas mudanças.

E não pense você que há poucas pessoas que gostam de carros rebaixados. Há uma série de eventos, onde proprietários de veículos rebaixados se encontram e expõem suas máquinas com as devidas alterações realizadas. Um momento que atrai proprietários, fãs e curiosos sobre as técnicas mais atuais para fazer o rebaixamento de carros e também sobre os muitos estilos que cada veículo ali apresenta.

Mas, se você pensa em rebaixar seu veículo, é válido sempre cuidar da parte técnica do seu veículo. Afinal, todo automóvel vem com a altura entre chassi e solo previamente testada pelo fabricante e com ajustes de segurança já feitos. A existência de um sistema de suspensão do carro tem justificativa: ela serve para que ele possa ficar a determinada altura com o objetivo de reduzir o impacto de irregularidades em vias públicas e, assim, proporcionar mais conforto a todos os ocupantes do veículo. Por isso é importante que o rebaixamento do automóvel seja feito dentro dos quadrantes da lei e sob os cuidados de um mecânico especialista, para que essa redução de conforto não seja tão significativa nos impactos. Fica a dica e esteja sempre atento a isso.

O que diz a lei sobre carros rebaixados?

No que diz respeito à legislação de trânsito que dialoga diretamente com o rebaixamento de veículos, a dica ao motorista, que deseja mexer na suspensão do próprio automóvel ou que admira esta estética, é ficar por dentro dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a seguir:

Capítulo IX – DOS VEÍCULOS Seção I – Disposições Gerais
Art. 98

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
  • 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN.

(Parágrafo único renumerado para § 1º e inclusão do § 2º pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 ABR 21)

Capítulo IX – DOS VEÍCULOS Seção I – Disposições Gerais
Art. 106

No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

(Parágrafo único incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 ABR 21)

Capítulo XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 123

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta (30) dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Quanto ao artigo 123, a atenção especial está no terceiro item, por conta das alterações que o veículo venha a sofrer devido ao rebaixamento. Afinal, alterações estruturais devem constar na documentação do veículo, como o Certificado de Registro do Veículo, para que futuros donos possam estar cientes, bem como para o entendimento de qualquer tipo de problema que este veículo transformado possa vir a apresentar.

Ainda quanto à legislação de trânsito, é válido também conhecer a Resolução nº397, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O Art. 4º da Resolução destaca que: “Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”. Vale lembrar que o INMETRO diz respeito ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, uma autarquia federal vinculada ao Ministérios da Economia. Já o DENTRAN é o Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro.

Vale também destacar a Resolução CONTRAN nº 479, de 20 de março de 2014. Ela altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 9 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Confira a Resolução completa:

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/3/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,

Considerando o que consta do Processo nº 80000.017433/2012-85,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 9 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

  • 1º Nos veículos com PBT até 3.500 kg:

I – O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

  • 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

  • 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (26 de março de 2014)”.

Qual é o limite para rebaixar o carro?

Se você tem um carro com até 3.500 quilos, saiba que a altura mínima permitida para o rebaixamento entre a carroceria e o solo deve ser maior ou igual a 100 milímetros. Vale se atentar que: o conjunto de rodas e pneus do veículo rebaixado não pode tocar em parte alguma do próprio carro ao esterçar.

E quais veículos podem ser rebaixados?

Conheça quais tipos de veículos podem ter o sistema de suspensão alterado, segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08:

  1. Automóveis de passageiros.
  2. Camionetas mistas.
  3. Caminhonetes de carga.
  4. Caminhonetes especiais.
  5. Utilitários mistos.

Qual é o valor da legalização de carros rebaixados?

Caso você queira legalizar um carro que pretenda rebaixar, é necessário, antes de fazer qualquer mudança no veículo, pedir uma Autorização prévia da Autoridade de Trânsito, junto ao DETRAN ou CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).

É nesta etapa que o DETRAN realiza uma vistoria no seu veículo e cabe a você, motorista, indicar exatamente quais são as mudanças desejadas. Com a autorização, o motorista deve procurar um mecânico especializado para rebaixar a suspensão e seguir as regras de trânsito.

O valor para legalizar os carros rebaixados pode variar de um estado para outro no Brasil. Em média, o custo é de R$350.

Qual é a multa para carro rebaixado?

É preciso lembrar que rebaixar o carro não é crime. Contudo, se o rebaixamento estiver fora das diretrizes da legislação de trânsito, o motorista será multado.

Segundo o CTB, em seu artigo 230, capítulo VII, conduzir o veículo com cor ou característica alterada e fora dos limites traz como medida administrativa a retenção do automóvel para regularização. Além disso, configura infração grave na carteira do motorista, com desconto de cinco (5) pontos e multa de trânsito no valor de R$195,23.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Se você é fã de carros, sabe que as máquinas com as mais recentes tecnologias de ponta cobram um preço alto para que o motorista possa acessá-las. São supercarros e que, junto de um desempenho e de uma experiência ímpares, vêm também um valor de mercado bem salgado. Mas por que estes veículos são tão caros? Há algumas explicações para os valores elevados, como: o lucro que as fábricas de carros visam com as vendas, os impostos sobre os produtos e os itens para montar um veículo (que são altos), o chamado índice “Custo Brasil”, que considera a carga tributária, os custos portuários, os transportes, os encargos trabalhistas, os financiamentos, a energia e as telecomunicações, além da regulamentação governamental.  Outro critério considerado é a obrigatoriedade de equipamentos eletrônicos de segurança (que são mandatórios pela lei), o que contribui para o aumento das despesas das fábricas e, consequentemente, tornam o veículo ainda mais caro. Estes são apenas alguns dos fatores de precificação de veículos e que nos ajudam a entender mais sobre os valores aplicados no mercado.  Confira este conteúdo da Zapay que traz os 25 carros mais caros do mundo disponíveis no mercado automobilístico e saiba mais sobre os seus valores.

Dica 2: Mas se a sua realidade, assim como a da grande maioria dos brasileiros, não é a de gastar alguns milhões de reais em um veículo, a gente também está aqui para lhe dar dicas. Aliás, este conteúdo é voltado para quem busca comprar carros baratos em 2022. A Zapay lhe explica alguns atos que podem ser essenciais para você poupar, como fazer uma lista de preferências, dar chance a modelos lançados nos anos anteriores, entender seu orçamento, estudar os carros seminovos como opções de compra, escolher um carro que você possa manter (ou seja, que não comprometa o seu orçamento familiar), fixar um limite de gasto para o investimento no carro, negociar, comparar preços e pesquisar muito. Leia este artigo e conheça os 10 Carros mais baratos de 2022 para comprar.

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