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Multa por permitir condução de veículo por uma pessoa que está sem o aparelho de prótese física | Blog da Zapay

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Multa de trânsito 515-03: Multa por permitir condução de veículo por uma pessoa que está sem o aparelho de prótese física

A multa de trânsito 515-03 é uma infração que pune quem permitir a posse ou a condução de um veículo por uma pessoa que não esteja usando o aparelhos de prótese física. Esta conduta é considerada uma infração gravíssima, abrangida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 162 do CTB, o responsável pela infração é a pessoa que permitiu o acesso de um terceiro a condução do veículo. Além disso, de acordo com o artigo 164 do CTB, esta infração é gravíssima, sendo punida com multas no valor de 293,47 reais e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante que todos os motoristas respeitem esta norma para evitar problemas com a legislação de trânsito brasileira.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.