Multa de trânsito 560-60: Multa por parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo CTB
A multa de trânsito 560-60 é uma infração por parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma infração leve, com base legal no código 182*IV, que gera 3 pontos na carteira de motorista e multas no valor de 88,38 reais.
Segundo o artigo 182*IV do CTB, parar em desacordo com as posições estabelecidas no código é considerado uma infração grave. Ou seja, o condutor é responsável por parar o veículo em local permitido, seguindo as diretrizes estabelecidas no código.
Confira se você levou uma multa por parar veiculo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB:
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