Multa de trânsito 694-71: Multa por conduzir pessoas nas partes externas do veículo
A multa de trânsito 694-71 é uma infração ao fazer o transporte de pessoas nas partes externas de veículos, como carroceria de caminhão, carrocerias abertas ou plataformas de caminhão.
A infração 694-71 visa proteger a segurança dos passageiros, já que transportar pessoas nessas partes externas aumenta os riscos de acidentes graves. Por isso, quem descumprir esta lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transportar pessoas nas partes externas de veículos, como carroceria de caminhão, carrocerias abertas ou plataformas de caminhão gera 5 pontos na carteira de motorista e multas no valor de R$ 195,23. Esta multa tem como base legal o artigo 235 do CTB.
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