Zapay > Trânsito > Como identificar uma via de mão dupla?
Prezar pela segurança no trânsito é um dever de todo cidadão. E na via de mão dupla a atenção deve ser ainda maior, devido ao fluxo intenso nos dois lados.
Saiba o que é via de mão dupla, como dirigir nela, como fazer a conversão à esquerda em via de mão dupla, se é possível fazer ultrapassagem e como saber de quem é a preferência na via.
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O que caracteriza uma via de mão dupla?
A via de mão dupla é caracterizada quando não há separação física das direções de fluxo de uma mesma via. Assim, a via de mão dupla apresenta determinadas características que a tornam perigosas, seja pelo risco de colisões frontais, seja pelas saídas das mesmas.
Lembre-se: nestas vias, há condutores de veículos de diferentes categorias e tamanhos, com velocidades variadas, o que torna as vias de mão dupla ainda mais delicadas. Tenha sempre muita atenção e cautela quando transitar por elas, para evitar acidentes e preservar a vida.
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Como saber se a via é de mão dupla?
Uma das evidências para saber se a via é de mão dupla ou não é observar a cor da faixa que divide a pista e as orientações no chão e nas placas da via.
A faixa amarela indica que a via é de sentido duplo – ou seja, mão e contramão. Já, se for branca, indica sentido único.
Trata-se da sinalização horizontal – confira o que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN PI) orienta e explica sobre esta comunicação:
Sinalização gráfica horizontal é aquela executada sobre o pavimento de uma via para o controle, advertência e orientação ou informação do usuário. São faixas e marcas feitas no pavimento, com tinta refletiva, de preferência, e nas cores amarela e branca. A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores.
AMARELA – utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
VERMELHA – utilizada na regulamentação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves (ciclovias) e em símbolos (exemplo: hospitais e farmácias – cruz).
BRANCA – utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres; na pintura de símbolos e legendas.
AZUL – utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
PRETO – utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
As faixas podem ainda ser contínuas, interrompidas e destinadas ao pedestre.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA ou FAIXA BRANCA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido não é permitida. Podem ser também traçadas transversalmente na pista. Duas a duas, paralelamente, delimitam a área de travessia do pedestre.
FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.
FAIXA DE PEDESTRE – A área transversal ao eixo de uma via devidamente sinalizada, destinada à passagem de pedestres. É um elemento necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de garantia no ato de atravessar a pista de rolamento. É também chamada passagem de pedestres ou faixa de segurança de pedestres.
Marcações viárias são também utilizadas em zonas adjacentes às rampas de entrada e saída, em aproximações de cruzamentos rodo ferroviários, em parqueamentos e paradas de veículos nas vias públicas, além de outros.
a) Marcas de Pavimento.
b) Setas para controle de uso de faixa de trânsito.
Como dirigir em via de mão dupla?
Ao conduzir o veículo nas vias de mão dupla, o motorista deve estar sempre atento, afinal, todo cuidado é necessário nestes locais. Por isso é importante observar a sinalização presente na pista. Por exemplo, a marcação amarela com linhas contínuas, indica ao condutor que ali é proibido fazer ultrapassagem.
É possível também que o trecho de uma via de mão dupla esteja dividido ao centro por uma linha amarela seccionada (tracejada). Esta comunicação indica que é permitido ultrapassar pela direita.
Vale destacar que se o motorista trafegar no sentido contrário de uma pista com mão dupla, ele estará cometendo uma infração grave. A punição é a multa no valor de R$195,23 e o desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E dirigir na contramão em uma via de sentido único, será que pode? Resposta direta: não, não pode. Esse erro é uma infração gravíssima, que tem como punição o desconto de sete (7) pontos na CNH e multa no valor de R$293,47.
Qual a diferença entre mão dupla e sentido duplo?
Na prática, a diferença está na formalidade dos termos. “Sentido duplo” é o que está na placa de regulamentação, com indicação de seta. Já a mão dupla é sua forma mais popular – ou seja, o modo corriqueiro como a população se refere ao sentido duplo.
Já a placa de regulamentação R-28 indica duplo sentido de circulação – ou seja, ela sinaliza ao motorista eu a via de único sentido se modifica para duplo sentido após o local que o sinal estiver colocado.
Qual a diferença entre placa de regulamentação, placa de advertência e placa de indicação?
De acordo com o Anexo II, do Código de Trânsito Brasileiro, conheça as diferenças entre as placas de regulamentação, advertência e indicação:
- Placas de regulamentação: esta comunicação tem como função informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas institui infração.
- Placas de advertência: elas têm por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
- Placas de indicação: tais placas têm por objetivo identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.
Como fazer conversão à esquerda em via de mão dupla?
Confira o passo a passo para fazer a conversão à esquerda, em via de mão dupla, com segurança.
- Você deve sinalizar com a seta para a esquerda – afinal, os demais condutores e pedestres precisam saber que você fará esta manobra.
- Importante: utilizando os retrovisores, sempre confira se o trânsito da traseira do veículo está livre.
- Depois, conduza o automóvel mais para a esquerda da via.
- Reduza a velocidade (afinal, segurança sempre em primeiro lugar).
- O passo seguinte é colocar a primeira ou a segunda marchas para realizar a manobra (conforme a velocidade do carro).
- Na via de mão dupla, você deve avançar até a área central do cruzamento e fazer uma curva aberta para concluir a manobra dentro da mão de direção. Faça este movimento sem invadir a contramão.
- Finalmente, ao final da manobra, já na mão direcional da via de conclusão, você deve desvirar o volante e desenvolver a velocidade do automóvel.
É proibido ultrapassar em via de mão dupla?
É proibido ultrapassar em vias de mão duplas e em pista única nas seguintes situações:
- Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade.
- Nas passagens de nível, viadutos, pontes e travessias de pedestres.
É importante enfatizar que a ultrapassagem é o movimento feito quando um veículo avança à frente de outro mudando de faixa e retornando à faixa de origem após a manobra ser feita. Na regra geral, a ultrapassagem, assim como a passagem, deve ser feita pelo lado esquerdo da via do trânsito.
Como saber de quem é a preferência?
Segundo o artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem:
- No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele eu estiver circulando por ela.
- No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
- Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Confira o artigo 20 (CTB) completo:
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
V – o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
(Redação do inciso VII dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X – todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI – todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
XIII – (VETADO).
(Inciso XIII incluído pela Lei n. 13.281/16)
- 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
- 2ºRespeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
- 3ºCompete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso
VII do caput deste artigo.
- 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.
(§§ 3º e 4º incluídos pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril 2021)
Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.