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Batida na traseira do veículo: de quem é a culpa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23.09.1997), “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”

Isso significa que quando acontece uma batida na traseira do veículo, a culpa presumida é do motorista que está dirigindo o carro que está atrás do veículo atingido, caso não consiga provar o contrário. 

A colisão traseira é uma das ocorrências mais comuns, principalmente nas estradas do Brasil, e algumas atitudes podem prevenir esse tipo de acidente. Confira algumas dicas que separamos pra você trafegar com segurança e evitar o pior.

Manter distância

O Código de Trânsito Brasileiro não delimita uma distância mínima entre veículos, porém o motorista deve ter bom senso. Além de prevenir acidentes, o motorista pode ser autuado por infração gravíssima, caso um policial julgue que a distância entre seu veículo e o da frente não é segura.

Dirigir de forma defensiva para evitar colisões é ficar o mais longe possível do carro da frente para que dessa forma você seja capaz de identificar uma situação de perigo e agir da maneira mais prudente para evitar um possível acidente.  

A regra dos dois segundos

Há uma regra básica que pode te ajudar a manter uma distância segura do carro que está na sua frente, em condições normais, ela é chamada de “regra dos dois segundos”

Confira aqui um trecho do Manual de Direção defensiva do Denatran que explica a regra:

Mantenha uma distância segura do veículo da frente. Uma boa distância permite que você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes de colidir.

Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de, aproximadamente, dois segundos.

  • Escolha um ponto fixo à margem da via;
  • Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar;
  • Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em sequência “cinquenta e um, cinquenta e dois”.
Ilustração do Manual Denatran, página 51

  • A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
  • Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura. Para veículos com mais de 6 metros de comprimento ou sob chuva, aumente o tempo de contagem: “cinquenta e um, cinquenta e dois, cinquenta e três” .

O que fazer se perceber que o veículo de trás está muito perto do seu? 

Caso o carro de trás esteja muito colado na traseira do seu veículo, jamais tente fugir acelerando. O mais prudente é você sinalizar e facilitar a ultrapassagem do veículo e sempre manter uma distância segura, evitando acidentes.

Quando a culpa pode ser do carro da frente?

Caso quem está dirigindo o veículo da frente tenha freado bruscamente na ausência de perigo iminente, ele pode ser o culpado pelo acidente. Se ele não sinalizar a redução de velocidade, quem está no carro de trás não tem como prever.

Esse ato vai contra o artigo 42 do CTB: “Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”

Fique sempre atento à distância do veículo da frente e de trás para agir com prudência e evitar acidentes no trânsito. Boa viagem 😉

2 comentários: “Batida na traseira do veículo: de quem é a culpa?
  1. No caso do veículo da frente frear bruscamente sem sinalizar, se o veiculo de trás estiver quardando a distância de segurança, não haverá colisão, portanto , quem bate atrás está sempre errado.
    Você concorda comigo?

    1. É necessário verificar caso a caso, mas de acordo com o o artigo 42 do CTB: Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
      Para mais infos indicamos a leitura completa do artigo 42 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro, aqui. Vale ressaltar, a Zapay não é um órgão regulador de trânsito, somos um serviço de pagamentos credenciado junto ao Senatran. Verifique a veracidade das informações diretamente aos órgãos reguladores.

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