Conheça as características e para que serve o selo de segurança para veículos, que é obrigatório no Brasil desde 2021
Os avanços tecnológicos e da legislação contribuem para que os carros novos vendidos no Brasil tenham cada vez mais equipamentos de segurança embarcados. Para facilitar o entendimento por parte dos consumidores, todos os veículos zero-quilômetro devem ter a etiqueta de segurança veicular (ENSV). Mas, afinal, o que é e para que serve este selo?
O Programa de Rotulagem Veicular de Segurança entrou em vigor em janeiro de 2021 e é válido para automóveis, utilitários, caminhões e ônibus novos vendidos no Brasil, sejam eles nacionais ou importados. A medida, que consta da portaria nº 374/2020 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), define os dados e informações que devem constar na etiqueta de segurança veicular.
O formato do adesivo é semelhante ao selo de consumo e eficiência energética do Inmetro. A etiqueta de segurança veicular deve vir fixada na extremidade superior direita do para-brisa ou no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo. Importante ressaltar que a etiqueta deve ficar fixada no vidro apenas para visualização no showroom das concessionárias, não sendo obrigatória sua manutenção em local visível durante o uso do veículo pelo proprietário. Além do formato físico, o selo pode ser consultado diretamente no site do fabricante do veículo e no portal de serviços do Denatran.
A etiqueta é diferente para cada versão de um mesmo veículo e traz informações sobre a presença de itens como controle eletrônico de estabilidade, indicadores laterais de direção, luzes de rodagem diurna, aviso de não-afivelamento do cinto de segurança do motorista, sinalização de frenagem de emergência (recurso que aciona o “pisca alerta” automaticamente) e sistema de auxílio a manobras (como sensores de estacionamento ou câmeras), entre outros.
Na seção inferior, a etiqueta de segurança veicular traz ainda uma lista com requisitos inovadores de segurança, como sistema de frenagem automática de emergência (com detecção de obstáculos fixos, móveis, ciclistas e pedestres), aviso de afastamento de faixa de rodagem, controle de cruzeiro adaptativo e monitor de sonolência ou distração do motorista.
Em todos os itens, o fabricante deve informar separadamente se o equipamento é de série, opcional, não disponível ou não aplicável à versão do veículo. O adesivo recebe ainda a informação de que “o veículo etiquetado atende integralmente aos regulamentos de segurança exigidos pelo Contran”. Na base, há um QR code que direciona os consumidores ao portal do Denatran para a consulta de outros modelos.
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